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   ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE REGISTRO


Este acordo estabelece os termos e condições para a realização de operações de intermediação de processos de registro de Nome de Domínio de Segundo Nível, pela REGISTRO EXPRESS SERVIÇOS E INTERNET LTDA. ("Registro Express"), junto à Enom.com, Inc ("Agente de Registro"), sociedade americana, credenciada pela Internet Corporation for Assigned Names and Numbers - ICANN (Sociedade da Internet para Atribuição de Nomes e Números), para efetuar registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível no território norte-americano.

Ao realizar o cadastro no Sistema de registro de domínios da Registro Express para o registro de um Nome de Domínio de Segundo Nível junto ao Agente de Registro ou aos Registros Centrais, por intermédio da Registro Express, você concorda com os termos e condições aqui previstos, na qualidade de usuário ("Usuário").

1. - DA INTERMEDIAÇÃO

1.1. - A Registro Express intermediará os processos de registro de Nomes de Domínio de Segundo Nível dos Usuários que aderirem aos termos e condições do presente Acordo de Prestação de Serviços, atuando como representante do mesmo junto ao Agente de Registro ou Registros Centrais.

1.1.1. Os registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível solicitados para anteceder ao Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".com", ".net", ".org", ".info", ".biz", ".bz", ".nu", ".ws", ".cc", ".tv" e que forem intermediados pela Registro Express, serão realizados nos termos do "Acordo de Registro Enom, Inc. para .com .net .org .info .biz .bz .nu .ws .cc .tv", constante desse "site" e cujos termos o Usuário declara conhecer e aceitar.

1.2. - Para efeitos do presente Acordo de Prestação de Serviços, entende-se por Nome de Domínio de Segundo Nível, a designação imediatamente precedente ao Domínio de Primeiro Nível (.com, .net, .org, .info, .biz, .bz, .nu, .ws, .cc, .tv) ("Nome de Domínio")

1.3. - A Registro Express tomará todas as medidas necessárias para registrar o Nome de Domínio pretendido pelo Usuário, junto ao Agente de Registro ou aos Registros Centrais.

2. - DO ACESSO

Sempre que o Usuário desejar registrar um Nome de Domínio junto ao Agente de Registro ou aos Registros Centrais, por intermédio da Registro Express, deverá acessar o site da Registro Express, no endereço www.registroexpress.com.br.

3. - DA DISPONIBILIDADE DO NOME DE DOMÍNIO

3.1. - Antes de solicitar o registro do Nome de Domínio pretendido, o Usuário deverá consultar a disponibilidade para registro, devendo para tanto, preencher as informações solicitadas no campo "Buscar domínio", que encontra-se na página inicial do site da Registro Express.

3.2. - A Registro Express informará o Usuário sobre a disponibilidade de registro do Nome de Domínio pretendido pelo Usuário.

3.3. - Verificada a disponibilidade de registro do domínio pretendido, o Usuário deverá clicar no link "Quero tornar-me um usuário", que encontra-se na página inicial do site da Registro Express.

4. - DO CADASTRO

4.1. - Para tornar-se um Usuário cadastrado no site da Registro Express e consequentemente poder registrar Nomes de Domínio, junto ao Agente de Registro ou Registros Centrais, por intermédio da Registro Express, o Usuário deverá estar de acordo com os termos e condições aqui previstos.

4.2. - Uma vez de acordo com os termos e condições aqui previstos e tendo em vista a efetivação de seu cadastro, o Usuário deverá preencher os dados solicitados pela Registro Express.

4.3. - Uma vez cadastrado no site Registro Express o Usuário terá direito aos serviços de intermediação de registro de Nomes de Domínio, oferecidos pela Registro Express, devendo, para tanto, clicar no link "Registrar Domínio".

5. - DA CONTA NA REGISTRO EXPRESS

5.1. - Para poder registrar Nomes de Domínio, junto ao Agente de Registro, por intermédio da Registro Express, o Usuário deverá criar uma Conta junto à Registro Express. A Conta do Usuário deverá ter saldo positivo para que o Usuário possa proceder com o registro do Nome de Domínio pretendido.

5.2. - A Conta será criada pelo Usuário quando da primeira solicitação de registro de Nome de Domínio. Para tanto, deverá depositar, as quantias relativas aos Nomes de Domínio que pretende registrar, nas condições previstas na cláusula 7 e 8.

5.3. - O depósito acima mencionado não ficará restrito somente à quantia equivalente aos registros que o Usuário pretende realizar naquele momento. Dessa forma, o Usuário poderá efetuar o depósito de quantias superiores ao valor do registro, sendo que o saldo remanescente será utilizado quando o Usuário realizar novos registros de Nomes de Domínio.

6. - DO REGISTRO

6.1. - Caso o Usuário tenha saldo na sua Conta, poderá automaticamente proceder com o registro do Nome de Domínio.

6.1.1. - Caso o Usuário não tenha saldo em sua Conta deverá primeiramente efetuar o pagamento da quantia referente ao registro pretendido, conforme consta na Página de Preços (http://www.RegistroExpress.com.br/precos.asp). Após efetuar o pagamento da quantia referente ao registro do Nome de Domínio pretendido, o Usuário poderá proceder com o registro.

6.2. - Para proceder com o registro de Nome de Domínio, junto ao Agente de Registro ou aos Registros Centais, por intermédio da Registro Express, o Usuário deverá fornecer, à Registro Express todas as informações necessárias para instruir o pedido de registro de Nome de Domínio, tais como:

6.2.1. - O Nome de Domínio que o Usuário pretende registrar junto ao Agente de Registro ou Registros Centrais, por intermédio da Registro Express.

6.2.2. - Qual será o prazo de validade do Nome de Domínio que será registrado junto ao Agente de Registro, por intermédio da Registro Express. ("Duração do Registro").

6.2.2.1. - O prazo de validade dos Nomes de Domínio registrados junto ao Agente de Registro, por intermédio da Registro Express, poderá variar de 1 a 10 anos.

6.2.3 - Serão automaticamente preenchidos os campos de Contato Administrativo, Contato Técnico e Contato de Cobrança com as informações do próprio Usuário.

6.3. - Os dados fornecidos pelo Usuário relativos ao Proprietário do Domínio, Contato Administrativo, Contato de Cobrança e Contato Técnico, poderão ser alterados pelo Usuário, a qualquer momento a partir da efetivação, junto ao Agente de Registro ou aos Registros Centrais, do registro do Nome de Domínio.

6.4. - Em contrapartida, a Registro Express, para efetivar o registro de Nome de Domínio pretendido pelo Usuário, fornecerá, ao Agente de Registro ou aos Registros Centrais:

6.4.1. - Nome e Endereço IP do servidor de nome primário e de quaisquer servidor(es) de nome(s) secundário(s) do Nome de Domínio, "Servidores da Registro Express" ou "Enom, Inc.".

6.5. - Os dados fornecidos pela Registro Express relativos aos Servidores da Registro Express poderão ser alterados pelo Usuário, a qualquer momento, a partir da efetivação do registro do Nome de Domínio, junto ao Agente de Registro.

6.7. - Todas as informações e dados fornecidos pelo Usuário à Registro Express nos processos de registro de Nome de Domínio devem ser exatos e confiáveis, sendo que a Registro Express poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos sobre as informações fornecidas no processo de registro de Nome de Domínio.

6.8. - O Usuário deverá manter atualizadas as informações fornecidas no processo de registro de Nome de Domínio.

6.9. - O registro de Nome de Domínio será realizado pelo próprio Usuário, no Sistema Administrativo da Registro Express. Após registrado o Nome de Domínio, o mesmo não poderá sofrer qualquer alteração, já que os Nomes de Domínios são registrados em tempo real junto à Enom.com, Inc.

7. - DA RENOVAÇÃO

7.1. - A renovação estará disponível com 1 ano de antecedência da data de vencimento.

7.2. - Caso o Usuário tenha saldo em Conta, poderá automaticamente proceder com a renovação do Nome de Domínio.

7.3. - Caso o Usuário não tenha saldo em sua Conta deverá primeiramente efetuar o pagamento da quantia referente ao valor da renovação, conforme consta na Página de Preços (http://www.RegistroExpress.com.br/precos.asp). Após efetuar o pagamento da quantia referente à renovação do Nome de Domínio, o Usuário deverá solicitar a Renovação.

7.4. - A Renovação de Domínio deverá ser solicitada através do Sistema Administrativo da Registro Express, acessível através do site www.registroexpress.com.br, na seção "Renovar".

7.5. - O prazo máximo recomendado para a renovação do domínio são de 5 dias úteis da data de vencimento. A inobservância deste período pode levar o domínio à congelamento.

7.6. - Após a data de vencimento o domínio permanecerá congelado por 20 dias e o acesso ao domínio e Painel de Controle bloqueados. A renovação a partir desta data é uma extensão do prazo do domínio, porém não garantida. Caso esta renovação não seja possível, o crédito será estornado para a conta do Usuário.

7.7. - Passado os 20 dias de congelamento do domínio, o Usuário poderá optar pela reativação do domínio cancelado. Essa extensão para renovação é chamada de Redemption Period e não é uma garantia de recuperação do dominio cancelado. Após o vencimento, nossa parceira Enom .Inc paga por este domínio, garantindo que este não seja registrado por terceiros. Assim, o Usuário ainda tem a possibilidade de resgatá-lo. A possibilidade para resgate são de até 90 dias após a exclusão do domínio e o custo para a reativação do domínio cancelado são de 10URs mais o valor normal de renovação do domínio. Se o dominio foi cancelado, o Usuário deve entrar em contato com o Suporte afim de verificar essa disponibilidade de recuperação.

7.8. - A Registro Express não se responsabiliza pela perda e/ou cancelamento de dominios não renovados até a data de vencimento.

8. DA TRANSFERÊNCIA DE NOMES DE DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL COM ORG NET ENTRE AGENTES DE REGISTRO

V.Sa. avença que poderá alterar os agentes de registro de qualquer Domínio de Segundo Nível existente apenas em conformidade com a Diretriz de Registro/ICANN e avença, ademais, que V.Sa. não poderá alterar os agentes de registro no que toca a qualquer Domínio de Segundo Nível pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do registro do Domínio de Segundo Nível por nosso intermédio.

No que diz respeito a qualquer transferência efetuada por V.Sa. de um Domínio(s) de Segundo Nível de um agente de registro (o "Agente de Registro Preterido") para a Enom, Inc.:

8.1. V.Sa. declara e garante que (i) é o Detentor (Proprietário) do Domínio de Segundo Nível ou o contato administrativo do(s) Domínio(s) de Segundo Nível objeto de transferência; e (ii) caso esteja transferindo um Domínio de Segundo Nível por conta de um Cliente, foram-lhe concedidos poderes pelo Cliente em questão para efetuar cada uma de tais transferências.

8.2. Para que seja dado início ao processo de transferência de um Agente de Registro Preterido para a Enom, Inc., V.Sa. nos notificará do(s) Domínio(s) de Segundo Nível que deseja transferir e nós, quando do recebimento de tal solicitação de transferência, encaminharemos a V.Sa. a Confirmação de Viabilidade da Transferência.

8.3. A Registro Express efetuará a transferência pretendida do Agente de Registro Preterido para a Enom, Inc. apenas após a satisfação das seguintes condições;

(i) Ter recebido a comprovação da anuência à Transferência para a Enom, Inc., por parte do contato administrativo do Nome de Domínio de Segundo Nível, conforme consta no Serviço WHOIS do Agente de Registro Preterido. Este contato deverá efetuar os procedimentos de confirmação para a Registro Express, após o recebimento de mensagem eletrônica via e-mail com instruções detalhadas.

(ii) O pagamento da taxa de transferência, de acordo com os preços descritos na Página de Preços.

8.4. V.Sa. avença e entende que procederemos ao registro com utilização dos dados de registro que estiverem cadastrados no Registro Central Americano imediatamente antes da transferência e entende que poderemos, a nosso critério, restringir seu direito de efetuar alterações dos dados de registro por prazo razoável após a transferência, o qual não excederá 15 dias úteis.

8.5. Quando solicitarmos ao Agente de Registro Preterido (via Enom, Inc.) que transfira o registro de um Domínio de Segundo Nível para a Enom, Inc., V.Sa. avença concordar com os Termos da Enom, Inc. para a Transferência de Nomes de Domínios de Segundo Nível, cuja versão do contrato encontra-se nesse "site", na página de "Normas e Regras", denominado "ANEXO B".

8.6. Vsa. avença que após a efetivação da transferência do referido domínio para a Enom, Inc., serão criados no sistema da Registro Express, contatos com as mesmas informações existentes na Base WHOIS no momento da solicitação da transferência, de forma que o domínio possa ser então gerenciado a partir do site da Registro Express.

No que diz respeito a qualquer transferência efetuada por V.Sa. de um Domínio(s) de Segundo Nível da Registro Express para um agente de registro (o "Agente de Registro Preterido"):

8.7. O dominio deverá estar ativo, com pelo menos 30 dias da data de validade

8.8. O Usuário deverá solicitar via Help Desk o Auth Code, necessário para a transferência, que será enviado para o email do contato Administrativo registrado na base Whois, do dominio pretendido.

9. - DA TAXA DE REGISTRO

9.1. - Para que a Registro Express possa efetivar a intermediação do registro do Nome de Domínio pretendido pelo Usuário, junto ao Agente de Registro, o Usuário entregará à Registro Express, o montante equivalente, em reais, às taxas cobradas pelo Agente de Registro para registar Nomes de Domínio, descritas na Página de Preços (http://www.RegistroExpress.com.br/precos.asp)

9.2. - Os valores referentes às Taxas de Registro estão expressos em UR's (entende-se por UR as iniciais de Unidade de Registro). Uma UR (Unidade de Registro) tem o seu valor expresso em dólares dos Estados Unidos da América, sendo seu valor automaticamente convertido em moeda corrente nacional quando da efetivação do registro do Nome de Domínio.

9.3. - O NÃO PAGAMENTO, PELO USUÁRIO, DAS TAXAS DE REGISTRO E SERVIÇO, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS, IMPLICARÁ NO NÃO PROSSEGUIMENTO, PELA REGISTRO EXPRESS, DO PROCESSO DE INTERMEDIAÇÃO DE REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO JUNTO AO AGENTE DE REGISTRO.

9.4. - O USUÁRIO RECONHECE QUE EVENTUALMENTE PODERÃO OCORRER FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS ANORMAIS, FORA DO CONTROLE DA REGISTRO EXPRESS, INCLUINDO MEDIDAS GOVERNAMENTAIS SUPERVENIENTES A ESTE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE IMPEÇAM A EFETIVAÇÃO DAS REMESSAS DAS TAXAS DE REGISTRO AO EXTERIOR, PARA HONRAR AS DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA REFERENTES AO REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO JUNTO AO AGENTE DE REGISTRO. NESSES CASOS, O USUÁRIO CONTINUARÁ RESPONSÁVEL PELA OBRIGAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA E PELA VARIAÇÃO CAMBIAL QUE SE VERIFICAR ENTRE A DATA DO REGISTRO E DA EFETIVA REMESSA, RELATIVA ÀS TAXAS DE REGISTRO, ATÉ QUE ESSES FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS SEJAM ELIMINADOS E ATÉ QUE SEJA POSSÍVEL EFETUAR AS REMESSAS DAS TAXAS DE REGISTRO DEVIDAS. PARA TANTO, SERÁ ENTÃO UTILIZADA A TAXA DE CONVERSÃO EM VIGOR NA DATA DA EFETIVA REMESSA.

10. - DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. - Todos os valores devidos pelo Usuário, relativos ao registro de Nome de Domínio junto ao Agente de Registro, quais sejam (i) Taxas de Serviço, (ii) Taxas de Registro, poderão ser pagas por meio de:

10.1.2. - Cartões de Crédito ou Débito Bradesco

10.1.3. - Transferência ou depósito para conta da Registro Express

10.1.1. - Boleto Bancário
Cobrado taxa de boleto bancário no valor de R$3,00 repassado ao cliente. Na não concordância desta taxa, o cliente poderá efetuar o pagamento através das outras formas de pagamento, isentas de taxa bancária.

10.2. - A aprovação e liberação referente à compra de crédito na conta do USUÁRIO será realizada de acordo com os prazos abaixo:

9.2.1. - Boleto Bancário: 1 dia útil

9.2.2. - Cartões de Crédito e Débito Bradesco: Instantâneo

9.2.3. - Transferência ou depósito para conta da Registro Express: 1 dia útil após confirmação de pagamento realizado através de abertura de chamado no Help Desk do Sistema de Registro da Registro Express, contendo nome do banco onde foi realizado o pagamento, data, valor e no. da agência onde foi realizado o depósito juntamente com o no. do comprovante.

11. - DO SALDO NA CONTA DO USUÁRIO

11.1. - Pela execução dos serviços de intermediação dos processos de registro de Nomes de Domínio junto ao Agente de Registro, a Registro Express cobrará um valor que está integrado ao montante da Taxa de Registro, com os valores especificados na Página de Preços (http://www.RegistroExpress.com.br/precos.asp)

11.2. - O USUÁRIO entende que uma vez solicitado e pago o crédito (UR) à Registro Express, o mesmo não poderá ser reembolsado de forma alguma, no seu total ou em parte, mesmo que o domínio pretendido para registro tenha sido suspenso, cancelado ou a transferência não concretizada por motivos não pertinentes à Registro Express, ficando este disponível somente para uso de um novo registro, renovação ou transferência de domínio.

10.3. O SALDO, apresentado em UR (Unidade de Registro), ficará disponível para uso de um novo registro, renovação ou transferência de domínio, sem qualquer data de vencimento ou validade.

12. - RESPONSABILIDADES

12.1. - É DE CONHECIMENTO DO USUÁRIO, QUE A ATIVIDADE PRESTADA PELA REGISTRO EXPRESS É DE INTERMEDIAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO. ASSIM, A REGISTRO EXPRESS NÃO SERÁ, DE QUALQUER FORMA, RESPONSÁVEL:

12.1.1. - POR QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO DE V.SA. OU DE SEU AGENTE (QUER SEJA AUTORIZADO OU NÃO AUTORIZADO);

12.1.2. - PELA NÃO ACEITAÇÃO DO AGENTE DE REGISTRO OU OS REGISTROS CENTRAIS EM REGISTRAR OU TRANSFERIR O NOME DE DOMÍNIO SOLICITADO PELO USUÁRIO;

12.1.3. - PELO PROCESSAMENTO DE QUALQUER REGISTRO OU TRANSFERÊNCIA DE NOME DE DOMINIO;

12.1.4. - POR QUALQUER SUSPENSÃO,PERDA OU MODIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NOME DE DOMINIO DE SEGUNDO NÍVEL;

12.1.5. - PELO PROCESSAMENTO DE QUALQUER MODIFICAÇÃO DO REGISTRO RELATIVO A SEU DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL;

12.1.6. - PELO USO DE SEU DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL, OU SENHA DE ACESSO AO NOSSO SISTEMA;

12.1.7. - ATRASOS NO ACESSO OU INTERRUPÇÕES NO ACESSO AO(S) WEB SITE(S) ACESSADOS PELO NOME DE DOMÍNIO REGISTRADO EM SEU NOME;

12.1.8. - PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA INDEVIDA DE DADOS ENTRE NÓS E V.SA E O AGENTE DE REGISTRO OU REGISTROS CENTRAIS;

12.1.9. - PELA OMISSÃO SUA OU DE SEU AGENTE EM PAGAR QUAISQUER TAXAS AQUI PREVISTAS;

12.1.10. - POR QUALQUER PREJUÍZO QUE O USUÁRIO VENHA A INCORRER EM DECORRÊNCIA DO REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO JUNTO AO AGENTE DE REGISTRO OU AOS REGISTROS CENTRAIS;

12.1.11. - PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, PELO USUÁRIO, NO PROCESSO DE REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO, APRESENTADO PELA REGISTRO EXPRESS AO AGENTE DE REGISTRO OU AOS REGISTROS CENTRAIS;

12.1.12. - POR QUALQUER DANO OU PERDA NO EQUIPAMENTO DO USUÁRIO CAUSADA POR FALHAS NO SISTEMA, NO SERVIDOR OU NA INTERNET;

12.1.13. - POR QUALQUER VÍRUS QUE POSSA AFETAR O EQUIPAMENTO DO USUÁRIO EM DECORRÊNCIA DO ACESSO, UTILIZAÇÃO OU NAVEGAÇÃO NO SITE DA Registro Express NA WEB OU COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE DADOS, ARQUIVOS, IMAGENS, TEXTOS OU ÁUDIO CONTIDOS NO MESMO.

12.2. - O USUÁRIO ACEITA E RECONHECE QUE TODA A CONEXÃO COM A INTERNET E OS OUTROS RECURSOS DE TELECOMUNICAÇÕES USADOS PELA Registro Express SÃO FORNECIDOS POR TERCEIROS PROVEDORES DE SERVIÇOS, E A REGISTRO EXPRESS NÃO GARANTE E NÃO SERÁ DE FORMA ALGUMA RESPONSÁVEL POR QUALQUER INTERRUPÇÃO OU FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS POR QUALQUER UM DOS REFERIDOS PROVEDORES, NEM POR QUALQUER PERDA OU RESPONSABILIDADE RESULTANTE DE FALHA OU INTERRUPÇÃO NOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS À Registro Express.

12.3. O USUÁRIO ENTENDE QUE A REGISTRO EXPRESS É RESPONSÁVEL APENAS PELA INTERMEDIAÇÃO DE REGISTROS DE DOMÍNIOS JUNTO À ENOM .INC, E QUE OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A HOSPEDAGEM DO(S) DOMÍNIO(S) REGISTRADO(S) OU TRANSFERIDO(S) DEVERÃO SER CONTRATADOS COM EMPRESAS QUE OFEREÇAM O SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE SITES.

12.4. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. NÃO PRESTAMOS QUAISQUER GARANTIAS, EXPRESSAS OU TÁCITAS, INCLUSIVE, MAS SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS TÁCITAS DE ADEQUAÇÃO A FINS GERAIS OU USUAIS E DE ADEQUAÇÃO A FINS ESPECÍFICOS, TEOR DE INFORMAÇÕES E NÃO INFRINGÊNCIA DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO GARANTIMOS QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS EM NOSSO SOFTWARE OU WEBSITE ATENDERÃO ÀS SUAS EXIGÊNCIAS OU QUE A OPERAÇÃO DE NOSSO SOFTWARE OU WEBSITE SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS OU AINDA QUE OS DEFEITOS NO SOFTWARE OU NO WEBSITE SERÃO CORRIGIDOS. NÃO GARANTIMOS NEM PRESTAMOS QUAISQUER DECLARAÇÕES ACERCA DO USO OU DOS RESULTADOS DE NOSSO SOFTWARE OU WEBSITE OU DA DOCUMENTAÇÃO A ELES CORRELATA NO QUE TANGE A SUA CORREÇÃO, EXATIDÃO, CONFIABILIDADE OU OUTROS ASPECTOS

13. - VIGÊNCIA E RESCISÃO

13.1. - Este Acordo de Prestação de Serviços entrará em vigor na data da aceitação pelo Usuário , assim permanecendo enquanto o Usuário possuir algum Nome de Domínio registrado junto ao Agente de Registro, por intermédio da Registro Express.

13.2. - O presente Acordo de Prestação de Serviços poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, motivadamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

13.2.1. - Em caso de infração contratual, não sanada após prazo de 30 dias, contados da respectiva notificação da Parte prejudicada;

13.2.2. - Se uma das Partes entrar em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva ou suspensiva, ou ingresso com pedido de falência, a outra Parte terá o direito de rescindir o presente Acordo de Prestação de Serviços; e

13.2.3. - Se uma das Partes ceder seus direitos e obrigações objeto do presente Acordo de Prestação de Serviços, no todo ou em parte, a outra Parte terá o direito de rescindir o presente Acordo de Prestação de Serviços.

14. - VINCULAÇÃO

14.1. - O USUÁRIO DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE O EFETIVO REGISTRO DE QUALQUER NOME DE DOMÍNIO, JUNTO AO AGENTE DE REGISTRO OU AOS REGISTROS CENTRAIS, SUJEITARÁ O USUÁRIO:

14.1.1. PARA OS REGISTROS .COM .NET .ORG .INFO .BIZ .BZ .NU .WS .CC .TV, NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, ÀS REGRAS DE REGISTRO E USO DE NOMES DE DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL ESTABELECIDAS PELA Enom, Inc., APLICANDO-SE, NO QUE COUBER, O DISPOSTO NO "ACORDO DE REGISTRO Enom, Inc. PARA .COM .NET .ORG .INFO .BIZ .BZ .NU .WS .CC .TV" ESTABELECIDO ENTRE A Enom, INC. E OS SEUS USUÁRIOS, CUJA VERSÃO ENCONTRA-SE APRESENTADA NA PÁGINA "NORMAS E REGRAS" DESTE SITE, DENOMINADO "ANEXO A". DA MESMA FORMA, O USUÁRIO ESTARÁ SUJEITO ÀS DIRETRIZES UNIFORMES PARA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ACERCA DE DOMÍNIO APROVADAS PELA ICANN EM 24 DE OUTUBRO DE 1999, QUE TAMBÉM CONSTAM NA PÁGINA "NORMAS E REGRAS", DENOMINADO "ANEXO C".

14.2. - Por ser mera intermediadora do processo de registro de Nomes de Domínio de Segundo Nível junto ao Agente de Registro, a Registro Express não estará de qualquer forma vinculada às regras de registro e uso de Nomes de Domínio estabelecidas pela autoridade norte-americana ICANN, nos Estados Unidos da América.

15. - NOTIFICAÇÃO

15.1. - Todas as notificações, solicitações, demonstrativos e demais documentos ou comunicações que devam ser efetuados ou entregues nos termos do presente Acordo de Prestação de Serviços tomarão a forma escrita e serão enviadas, por correio, correio eletrônico, carta ou telefax:

15.1.1 - Se à Registro Express
Trav. Carnaval de Veneza, 60
São Paulo, SP 02307-160
Fax: 11 6262-4582
E-mail: info@registroexpress.com.br

15.1.2. - Se ao Usuário, no endereço constante do Banco de Dados da Registro Express.

15.2. - As Partes poderão a qualquer momento alterar, no próprio site da Registro Express, seus respectivos endereços.

16. - FORÇA MAIOR

16.1. - O não cumprimento, por qualquer das Partes das obrigações previstas neste Acordo de Prestação de Serviços será perdoado, se tal não cumprimento ou atraso for ensejado por questões alheias a vontade das Partes. A Parte em questão deverá notificar a outra tão logo tenha conhecimento do evento que impeça o não cumprimento deste Acordo de Prestação de Serviços.

17. - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. - Este Acordo de Prestação de Serviços é o instrumento básico que regula os direitos e obrigações das Partes contratantes. Quaisquer alterações das obrigações aqui pactuadas serão consubstanciadas em aditivos aceitos pelos representantes legais das Partes. As disposições complementares que não criarem nem alterarem as obrigações das Partes contratantes serão formalizadas por meros acordos epistolares.

17.2. - A tolerância de quaisquer das Partes na exigência do cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Acordo de Prestação de Serviços, não constituirá novação ou renúncia e não eximirá a outra Parte de responsabilidade, podendo a outra Parte, a qualquer momento, exigir o adimplemento da obrigação e/ou as conseqüentes perdas e danos, além de outras cominações ou penalidades previstas neste Acordo de Prestação de Serviços.

17.3. - Se qualquer das disposições do Acordo de Prestação de Serviços eventualmente for considerada ilegal ou inválida em qualquer procedimento administrativo ou judicial, a legalidade, invalidade ou ineficácia então verificada deverá ser sempre interpretada restritivamente, não afetando o Acordo de Prestação de Serviços como um todo e não ficando prejudicado qualquer direito de recebimento futuro a que tenha direito a Parte.

17.4. - Nenhuma disposição desse Acordo de Prestação de Serviços deve ser interpretada pelas Partes como cessão e transferência de domínio, marca, patente, direitos autorais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual.

18. - DO FORO

FICA ELEITO O FORO CENTRAL DA COMARCA DA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, COMO O COMPETENTE PARA DIRIMIR DÚVIDAS OU LITÍGIOS ORIUNDOS DO PRESENTE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
 

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